Caemeiros e Caemeiras,
Favor não deixar de assinar o abaixo-assinado do ticket-extra. Procure um
companheiro do Luta Urbanitária.
A cláusula 52 do ACT 2009/2011, no parágrafo 8º diz: "A CAEMA fornecerá 2
(dois) auxílios-alimentação extras aos seus empregados, sendo o primeiro
pago até 23 de dezembro de 2009 e o segundo até 23 de dezembro de 2010."
Dessa forma, se o valor do ticket mensal é 480,00 + 100,00 de abono,
totalizando 580,00, é justo que a mesma regra prevaleça para o
ticket-extra. Portanto, nós Caemeiros e Caemeiras, fazemos jus ao
recebimento de 580,00 no abono natalino. Vai depender da nossa mobilização e
do bom senso da diretoria da CAEMA.
companheiro do Luta Urbanitária.
A cláusula 52 do ACT 2009/2011, no parágrafo 8º diz: "A CAEMA fornecerá 2
(dois) auxílios-alimentação extras aos seus empregados, sendo o primeiro
pago até 23 de dezembro de 2009 e o segundo até 23 de dezembro de 2010."
Dessa forma, se o valor do ticket mensal é 480,00 + 100,00 de abono,
totalizando 580,00, é justo que a mesma regra prevaleça para o
ticket-extra. Portanto, nós Caemeiros e Caemeiras, fazemos jus ao
recebimento de 580,00 no abono natalino. Vai depender da nossa mobilização e
do bom senso da diretoria da CAEMA.
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