Trago uma reflexão acerca do I Encontro Norte e Nordeste de Saneamento convocado pela Federação Nacional de Urbanitários da CUT (FNU/CUT), com apoio do STIU-MA e SIDAE-BA, realizado no Hotel Abeville, em São Luis-MA, nos dias 26, 27 e 28 de março de 2009. Vou me referir aos dois temas do qual participei: 1) “Organização, Estrutura Sindical e as Políticas de Saneamento e os Desafios para os/as trabalhadores (as). 2) Marco Regulatório, Controle Social, Privatização, Parceiras Público Privadas (PPP) e o PAC”.
Antes quero dizer que um encontro desta natureza é importantíssimo para que os trabalhadores possam trocar experiências das diferentes situações dos diversos estados das regiões. No entanto, o correto seria preceder dos encontros estaduais, promovendo uma discussão mais ampla acerca do tema, pois neste momento de crise é fundamental a unificação das lutas da categoria de urbanitários e da classe trabalhadora de conjunto e só com um sindicalismo democrático, de base, explorando o contraditório é que conseguiremos construir uma verdadeira unidade. Sindicalismo de cúpula só nos leva à divisão e a derrotas.
Sobre o primeiro tema Organização e Estrutura Sindical. Os trabalhadores (as) devem buscar construir uma organização sindical da forma mais livre e independente do Estado dos patrões. Portanto, ao invés de construir uma confederação nacional de urbanitários para se apropriar de uma fatia do imposto sindical, com a desculpa de que os pelegos usam o dinheiro, ao nosso ver a medida correta seria ampliar a campanha pelo fim do famigerado imposto que, desde a sua origem, foi um instrumento constituído para se contrapor aos sindicatos independentes, livres e de luta. Nesse sentido, é importante também fortalecermos a luta em defesa da liberdade e autonomia sindical e do pluralismo. A unidade que a classe trabalhadora precisa organizar só será verdadeira se for no marco do debate de um programa comum para a ação, da forma mais horizontal possível. Digo: Sindicato é para ser sustentado por trabalhadores (as) convencidos da sua importância.
Precisamos organizar a luta da categoria urbanitária nacionalmente na busca por uma data-base unificada, com acordos coletivos que se traduzam em melhores condições salariais e de trabalho; planos de cargos, carreiras e salários que assegurem condições para o trabalhador ao longo de sua vida profissional ter uma evolução por tempo de serviço e méritos, para quando chegar na aposentadoria possa ser beneficiado com um salário minimamente digno. Digo minimamente porque, lamentavelmente Lula e o PT, com a reforma da previdência limitou o teto previdenciário para os trabalhadores (as).
Com relação ao segundo ponto intitulado: As Políticas de Saneamento Básico e os desafios para os(as) trabalhadores(as): marco regulatório, controle social, privatização, Parceiras Público Privadas (PPP) e o PAC”, quero fazer o seguinte debate: como formulei no documento “Saneamento básico: serviço publico ou mercadoria?”, expondo diferenças com a lei 11.445/2007, tentando demonstrar o seu caráter entreguista e privatizante, que na minha análise regulamenta os serviços públicos de saneamento nas condições de mercado. No documento cito alguns artigos da lei que deixam claro o objetivo. Por exemplo, o inciso VII, do Artigo 2º assegura como um dos princípios fundamentais a eficiência e a sustentabilidade econômica. Por si só este artigo já demonstra o caráter mercantilista, que abre caminho para a iniciativa privada explorar os serviços através das concessões, exatamente o modelo de privatização proposto pelo seminário da revista Veja nos seus 40 anos de aniversário.
Alguns militantes da cúpula da FNU/CUT dizem que quem afirma que a lei é privatizante é porque não a leu. Poderia também afirmar que aqueles que dizem que não é privatizante não a leram. Mas, isso seria um debate pobre, pois a lei tem sua essência e sua aparência, e alguns podem lê-la por completo e não se preocupar com a sua essência, ficando apenas na aparência. Assim, afirmo que a lei 11.445/2007 é essencialmente um presente de grego: não define o financiamento público para o saneamento, repassa para os usuários o custo da operação e manutenção através da cobrança de taxas e tarifas e faz com que as empresas públicas tenham que recorrer a créditos ou favores governamentais. Assegura ainda as condições para a criação dos consórcios, o direito à parceria público/privada e a exploração dos serviços por empresa privadas.
Não é por acaso que uma empreiteira muito conhecida, a Andrade Gutierrez, fundamentada nessa famigerada lei já está tentando convencer a direção da CAEMA a realizar a tal parceria público privada (PPP). Todos sabemos como funciona este jogo: o governo banca as empresas privadas com recursos públicos (BNDES), essas por sua vez exploram o serviço público e ampliam os seus lucros com a venda dos serviços para a população.
Em dezembro de 2006, um mês antes da lei ser sancionada pelo presidente Lula, a Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT, publicou um boletim especial que fazia a defesa intransigente da gestão e da prestação pública dos serviços de saneamento com qualidade e controle social. Defendia também criação de um sistema nacional de saneamento básico e que o controle social deveria ter caráter deliberativo. Entre outros pontos no verso do informativo vem uma crítica radical aos consórcios públicos, à parceria público privado (PPP) e à criação de subsidiárias. Se formos interpretar a lei na sua essência, em nenhum artigo está definido o financiamento público para o saneamento básico.
A cúpula da FNU/CUT tenta confundir os trabalhadores (as), chegando ao ridículo de comparar o financiamento público com os recursos do PAC. Ora, o PAC é um programa emergencial, criado mais com o anseio de transferir dinheiro público para as empreiteiras do que realmente resolver os graves problemas de infra-estrutura que o nosso país vive. Discutir financiamento é viabilizar recursos definidos em lei, com orçamento para construção, administração, operação e manutenção do sistema. Ao contrário do que faz a lei 11.445/2007 que transfere esta responsabilidade para os usuários, através da cobrança de taxas e tarifas. Os operadores públicos, por conseqüência, tem que se argolar e se comprometer com o banco mundial ou transferir os serviços para a iniciativa privada.
Portanto, companheiros e companheiras o momento é grave. É verdade que hoje os serviços públicos de saneamento básico estão regulamentados (assegurando direitos e deveres para usuários operadores), mas, lamentavelmente na qualidade de mercadoria. Como sabemos, as regras do mercado jogam contra os operadores públicos e a favor das empresas privadas. Este é o debate que precisamos realizar, buscando construir a unidade dos trabalhadores na luta em defesa de melhores salários, condições de trabalho e na defesa do saneamento básico público e moralizado, visando utilizar este recurso tecnológico a serviço da melhoria das condições de vida.
É urgente mobilizar e organizar pra lutar por uma frente nacional urbanitária. Em defesa de um piso salarial do DIEESE. Garantia do emprego. Contratações através de concursos públicos. Defesa dos operadores públicos moralizados, sob controle dos trabalhadores e fiscalizados pelos usuários. Financiamento público com recursos da união, estados e municípios. PCCS digno para todos os trabalhadores.
Marcos Silva
Operador de Elevatória da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA
e-mail: msop16@hotmail.com
Antes quero dizer que um encontro desta natureza é importantíssimo para que os trabalhadores possam trocar experiências das diferentes situações dos diversos estados das regiões. No entanto, o correto seria preceder dos encontros estaduais, promovendo uma discussão mais ampla acerca do tema, pois neste momento de crise é fundamental a unificação das lutas da categoria de urbanitários e da classe trabalhadora de conjunto e só com um sindicalismo democrático, de base, explorando o contraditório é que conseguiremos construir uma verdadeira unidade. Sindicalismo de cúpula só nos leva à divisão e a derrotas.
Sobre o primeiro tema Organização e Estrutura Sindical. Os trabalhadores (as) devem buscar construir uma organização sindical da forma mais livre e independente do Estado dos patrões. Portanto, ao invés de construir uma confederação nacional de urbanitários para se apropriar de uma fatia do imposto sindical, com a desculpa de que os pelegos usam o dinheiro, ao nosso ver a medida correta seria ampliar a campanha pelo fim do famigerado imposto que, desde a sua origem, foi um instrumento constituído para se contrapor aos sindicatos independentes, livres e de luta. Nesse sentido, é importante também fortalecermos a luta em defesa da liberdade e autonomia sindical e do pluralismo. A unidade que a classe trabalhadora precisa organizar só será verdadeira se for no marco do debate de um programa comum para a ação, da forma mais horizontal possível. Digo: Sindicato é para ser sustentado por trabalhadores (as) convencidos da sua importância.
Precisamos organizar a luta da categoria urbanitária nacionalmente na busca por uma data-base unificada, com acordos coletivos que se traduzam em melhores condições salariais e de trabalho; planos de cargos, carreiras e salários que assegurem condições para o trabalhador ao longo de sua vida profissional ter uma evolução por tempo de serviço e méritos, para quando chegar na aposentadoria possa ser beneficiado com um salário minimamente digno. Digo minimamente porque, lamentavelmente Lula e o PT, com a reforma da previdência limitou o teto previdenciário para os trabalhadores (as).
Com relação ao segundo ponto intitulado: As Políticas de Saneamento Básico e os desafios para os(as) trabalhadores(as): marco regulatório, controle social, privatização, Parceiras Público Privadas (PPP) e o PAC”, quero fazer o seguinte debate: como formulei no documento “Saneamento básico: serviço publico ou mercadoria?”, expondo diferenças com a lei 11.445/2007, tentando demonstrar o seu caráter entreguista e privatizante, que na minha análise regulamenta os serviços públicos de saneamento nas condições de mercado. No documento cito alguns artigos da lei que deixam claro o objetivo. Por exemplo, o inciso VII, do Artigo 2º assegura como um dos princípios fundamentais a eficiência e a sustentabilidade econômica. Por si só este artigo já demonstra o caráter mercantilista, que abre caminho para a iniciativa privada explorar os serviços através das concessões, exatamente o modelo de privatização proposto pelo seminário da revista Veja nos seus 40 anos de aniversário.
Alguns militantes da cúpula da FNU/CUT dizem que quem afirma que a lei é privatizante é porque não a leu. Poderia também afirmar que aqueles que dizem que não é privatizante não a leram. Mas, isso seria um debate pobre, pois a lei tem sua essência e sua aparência, e alguns podem lê-la por completo e não se preocupar com a sua essência, ficando apenas na aparência. Assim, afirmo que a lei 11.445/2007 é essencialmente um presente de grego: não define o financiamento público para o saneamento, repassa para os usuários o custo da operação e manutenção através da cobrança de taxas e tarifas e faz com que as empresas públicas tenham que recorrer a créditos ou favores governamentais. Assegura ainda as condições para a criação dos consórcios, o direito à parceria público/privada e a exploração dos serviços por empresa privadas.
Não é por acaso que uma empreiteira muito conhecida, a Andrade Gutierrez, fundamentada nessa famigerada lei já está tentando convencer a direção da CAEMA a realizar a tal parceria público privada (PPP). Todos sabemos como funciona este jogo: o governo banca as empresas privadas com recursos públicos (BNDES), essas por sua vez exploram o serviço público e ampliam os seus lucros com a venda dos serviços para a população.
Em dezembro de 2006, um mês antes da lei ser sancionada pelo presidente Lula, a Federação Nacional dos Urbanitários – FNU/CUT, publicou um boletim especial que fazia a defesa intransigente da gestão e da prestação pública dos serviços de saneamento com qualidade e controle social. Defendia também criação de um sistema nacional de saneamento básico e que o controle social deveria ter caráter deliberativo. Entre outros pontos no verso do informativo vem uma crítica radical aos consórcios públicos, à parceria público privado (PPP) e à criação de subsidiárias. Se formos interpretar a lei na sua essência, em nenhum artigo está definido o financiamento público para o saneamento básico.
A cúpula da FNU/CUT tenta confundir os trabalhadores (as), chegando ao ridículo de comparar o financiamento público com os recursos do PAC. Ora, o PAC é um programa emergencial, criado mais com o anseio de transferir dinheiro público para as empreiteiras do que realmente resolver os graves problemas de infra-estrutura que o nosso país vive. Discutir financiamento é viabilizar recursos definidos em lei, com orçamento para construção, administração, operação e manutenção do sistema. Ao contrário do que faz a lei 11.445/2007 que transfere esta responsabilidade para os usuários, através da cobrança de taxas e tarifas. Os operadores públicos, por conseqüência, tem que se argolar e se comprometer com o banco mundial ou transferir os serviços para a iniciativa privada.
Portanto, companheiros e companheiras o momento é grave. É verdade que hoje os serviços públicos de saneamento básico estão regulamentados (assegurando direitos e deveres para usuários operadores), mas, lamentavelmente na qualidade de mercadoria. Como sabemos, as regras do mercado jogam contra os operadores públicos e a favor das empresas privadas. Este é o debate que precisamos realizar, buscando construir a unidade dos trabalhadores na luta em defesa de melhores salários, condições de trabalho e na defesa do saneamento básico público e moralizado, visando utilizar este recurso tecnológico a serviço da melhoria das condições de vida.
É urgente mobilizar e organizar pra lutar por uma frente nacional urbanitária. Em defesa de um piso salarial do DIEESE. Garantia do emprego. Contratações através de concursos públicos. Defesa dos operadores públicos moralizados, sob controle dos trabalhadores e fiscalizados pelos usuários. Financiamento público com recursos da união, estados e municípios. PCCS digno para todos os trabalhadores.
Marcos Silva
Operador de Elevatória da Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão – CAEMA
e-mail: msop16@hotmail.com
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